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A Record TV foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 400 mil ao jornalista e apresentador Arnaldo Duran por danos morais relacionados a uma demissão considerada discriminatória. A decisão foi proferida pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo e divulgada pelo portal Terra na última segunda-feira, dia 7 de outubro de 2024.
Duran, que foi diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph — uma doença neurológica que causa descoordenação motora e rigidez postural — foi dispensado em dezembro de 2023. A juíza Daniela Mori, responsável pelo caso, destacou que a condição de saúde do jornalista é estigmatizante, uma vez que os sintomas podem ser confundidos com embriaguez ou mal de Parkinson. Segundo a legislação brasileira, demissões de empregados com patologias neurológicas são presumidamente discriminatórias, o que garante ao trabalhador o direito à reintegração.
Na avaliação da juíza, a justificativa apresentada pela Record TV de que a demissão ocorreu por motivos financeiros apenas reforçou a tese de abuso de direito e conduta ilícita. A decisão judicial não se limitou à indenização, mas também determinou a reintegração de Duran ao seu cargo anterior na emissora, além da regularização de seus direitos trabalhistas.
Direitos trabalhistas e vínculo
Além da indenização, a Record TV foi condenada a pagar todos os direitos trabalhistas de Duran referentes ao período em que ele atuou como pessoa jurídica (PJ) entre os anos de 2006 e 2018. A juíza classificou o contrato como fraudulento, já que Duran preenchia todos os requisitos para um vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a emissora terá que arcar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário e demais direitos relacionados ao tempo de serviço não reconhecido.
O valor da indenização foi estipulado levando em consideração a gravidade do dano causado, a reprovabilidade da conduta da emissora, além das condições socioeconômicas de ambas as partes envolvidas. A juíza também enfatizou a importância de aplicar uma medida que não apenas compensasse o jornalista, mas que também tivesse um caráter pedagógico e punitivo em relação à empresa.
Repercussão do caso
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona questões relevantes sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores com doenças raras e a necessidade de uma abordagem mais sensível por parte das empresas. A situação de Arnaldo Duran reflete um problema mais amplo de capacitismo e discriminação que ainda persiste no mercado de trabalho brasileiro.
O caso também levanta discussões sobre a responsabilidade das emissoras e de outras empresas em garantir ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos, independentemente das condições de saúde de seus funcionários. A falta de um posicionamento oficial da Record TV até o momento da publicação da matéria deixa em aberto questões sobre a postura da emissora em relação a esse tipo de situação.
Conclusão
A condenação da Record TV a pagar R$ 400 mil ao jornalista Arnaldo Duran, além de recontratá-lo e regularizar seus direitos trabalhistas, representa um importante precedente jurídico na luta contra a discriminação no ambiente de trabalho. Espera-se que essa decisão inspire outras ações no sentido de promover um ambiente mais acolhedor e justo para todos os trabalhadores, independentemente de suas condições de saúde.
O caso de Arnaldo Duran não é apenas uma batalha pessoal, mas um reflexo da luta maior por direitos e dignidade no trabalho, que deve ser reconhecida e respeitada por todas as organizações. A luta contra o capacitismo e a defesa dos direitos dos trabalhadores com doenças raras são questões que precisam ser tratadas com seriedade e urgência, e a decisão da Justiça é um passo importante nesse caminho.